SENDO ASSIM VEJAMOS:
NO URUGUAI:
1. Carteira de Identidade Original (RG) (importante que seja recente, do contrário terá problema) e/ou;
2. Passaporte;
3. Carteira de Habilitação Nacional e/ou;
4. Carteira de Habilitação Internacional expedida pelo DETRAN de seu Estado;
5. Certificado de Propriedade da Motocicleta em nome do Condutor (Documento Original da Moto);
(OBS.: No caso do documento estar em nome de terceiro ou de pessoa
jurídica, necessário documento de autorização, com firma reconhecida)
6. Em qualquer dos casos acima, de posse da autorização, antes da viagem deverá legalizar a documentação junto ao
Consulado Uruguaio mais próximo.
7. Para saber onde fica o Consulado mais próximo, consulte o o seguinte endereço:
www.emburuguai.org.br
8. Vacina contra Febre Amarela;
9. SEGURO CARTA VERDE;
*A Lei 19.061 promulgada em 06 de janeiro de 2013 impôs exigência para quem trafega no Uruguai, mesmo que de moto.
10. Dois ou mais dispositivos refletivos de cor vermelha na parte de trás da moto;
11. Colete Refletivo tanto para o Piloto quanto para Garupa, ao qual a lei se refere como "Chalecos" ou "Campera".
PARA LER A LEGISLAÇÃO NA ÍNTEGRA, CLIQUE "AQUI"
http://www.abracandoasamericas.com.br/media/UpLoads/Decreto%20Reglamentario%20a%20Ley%2019061%20-%20Uruguai.pdf
NA ARGENTINA
1. Carteira de Identidade Original (RG) (importante que seja recente, do contrário terá problema) ou o Passaporte;
2. Carteira de Habilitação Nacional, e/ou;
3. Carteira de Habilitação Internacional expedida pelo DETRAN de seu Estado;
4. Certificado de Propriedade da Motocicleta em nome do Condutor (Documento Original da Moto);
(OBS.: No caso do documento estar em nome de terceiro ou de pessoa
jurídica, necessário portar documento de autorização, com firma
reconhecida)
5. Carteira de Vacinação contra a Febre Amarela;
6. Seguro CARTA VERDE.
ATENTE PARA ESTA NOVIDADE, a princípio apenas na Província de Buenos Aires:
Recentemente o Governo da Província de Buenos Aires firmou uma
Resolução em atenção as alterações feitas anteriormente na legislação de
trânsito daquele País, através da qual regulamenta o uso de "cascos con
patente" e "chalecos reflectantes" (capacete autorizado e jaleco
refletivo) por motociclistas.
Apesar de pretender "regulamentar",
criou-se na verdade uma grande confusão, pois a lei fala nos
motociclistas que utilizam moto em "actividades de 'Mensajerías' y/o
'Delivery'” e não nos motociclistas particulares.
Agora, estenderam
o uso do "casco" (capacete) para o piloto e garupa, enquanto o "chaleco
reflectante" (jaqueta refletiva) somente para o garupa.
Assim se entende da discussão sobre o assunto publicadas em periódicos daquele País.
A "fiscalização" ficará a cargo "de los inspectores municipales,
provinciales y la Policía", o que por conhecer e já ter sido assacado na
mãos de maus Policiais de Carretera daquele País, nos leva a indicar
que tenhamos o máximo de cautela, ou seja, que se providencie antes da
viagem o tal "chaleco reflectante".
A propósito, o pior que se pode
fazer quando for parado por aquele tipo de Policial é ficar nervoso e
contestar o que dizem, pois é exatamente isso que querem, posto que daí
se põem como "autoridades" e fazem o que querem, ou pedem o que querem
sob ameaças.
Ficar calmo e calado é o melhor, porquanto eles ficam
possessos e acabam mandando embora, pois na sua atitude eles não
encontram eco.
Voltando ao assunto, o mais difícil disto é que
foram estabelecidos parâmetros tanto para o "chaleco" como para as tiras
refletivas.
O objetivo, segudo as autoridades, é combater a violência praticada pelos chamados "motochorros".
Para que possamos nos adiantar e evitar as multas que vão até $5.000
(cinco mil pesos) e a apreensão da carteira de habilitação, além de toda
conturbação disso decorrente e do tempo que se irá perder, o melhor é
dar uma lida no Anexo Único da Resolução 224/14, que adiante transcrevo:
"ANEXO ÚNICO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
A.
CASCO REGLAMENTARIO
A.1. Por casco reglamentario se entenderá todo elemento de protección
individual que cubra, al menos la parte superior de la cabeza en forma
íntegra y continua. El casco debe tener las condiciones mínimas de
seguridad establecidas por la norma IRAM-AITA 3621 y llevará adherido en
letras y números reflectantes, la identificación de dominio del
motovehículo, sin que coincida con el color de fondo del casco.
A.2. La dimensión mínima de cada letra y número será de tres centímetros
(3 cm.) de alto, dos centímetros (2 cm.) de ancho y el ancho interno de
cada letra y número de medio centímetro (0.5 cm.).
A.3. La
identificación dominial será adherida en los laterales derecho e
izquierdo del casco reglamentario de conformidad con las características
técnicas establecidas en A.2.
B.
CHALECO REFLECTARIO
B.1. El
color del fondo del chaleco será amarillo puro, amarillo arena o
amarillo naranja y tendrá por lo menos dos bandas blancas reflectantes
horizontales en la parte superior anterior y posterior de cinco
centímetros (5 cm.) de ancho y con una separación entre ellas de catorce
centímetros (14 cm.). En medio de las bandas reflectantes llevará
impreso en letras y números blancos reflectantes, el número de dominio
del vehículo.
B.2. La dimensión mínima de cada letra y número será
de diez centímetros (10 cm.) de alto, seis centímetros (6 cm.) de ancho y
el ancho interno de cada letra y número de un centímetro y medio (1.5
cm.).
B.3. Su tamaño deberá ser como mínimo de sesenta centímetros
(60 cm.) de largo y treinta y cinco centímetros (35 cm.) de ancho.
B.4. Las bandas reflectantes deberán tener como mínimo una
retroreflectividad de trescientos treinta candelas lux por metro
cuadrado (330 cd/lx m2).
B.5. En caso de no usar chaleco
reflectante, el acompañante deberá vestir prenda con bandas reflectantes
o material combinado, que presente las propiedades técnicas de
reflectividad y fluorescencia descriptas en los puntos B.1., B.2. y B.4,
además de llevar adherida o impresa en forma legible el dominio del
vehículo, que conduce tal como se encuentra establecido en el punto B.1.
B.6. Cualquier elemento que el acompañante vista sobre el chaleco,
que impida parcial o totalmente su visibilidad, deberá contar
mínimamente con una banda de material combinado de cinco centímetros (5
cm.) o dos bandas de tres centímetros (3 cm.) de ancho, con las
propiedades técnicas, de reflectividad y fluorescencia descriptas en los
puntos B.1., B.2. y B.4, además de llevar adherida o impresa en forma
legible el dominio del vehículo que ocupa, tal como se encuentra
establecido en el punto B.1.
B.7. En caso que el vehículo posea
algún elemento fijo o semi-fijo, que impida parcial o totalmente la
visualización de la parte posterior del acompañante, el mismo deberá
contar mínimamente con una banda de material reflectante y/o combinado
de cinco centímetros (5 cm.) o dos bandas de tres centímetros (3 cm.) de
ancho, con las propiedades técnicas, de reflectividad y fluorescencia
descriptas en los puntos B.1., B.2. y B.4, que abarquen el ancho de la
parte posterior y sus laterales.
B.8. Podrá utilizarse de forma
supletoria lo establecido en la Norma IRAM 3859, en cuanto a las
condiciones técnicas mínimas referentes al chaleco reflectante, de no
optar por utilizarse las estipuladas; no obstante ello, deberá llevarse
adherido o impreso en forma legible el dominio del vehículo que conduce,
tal como se encuentra establecido en el punto B.1."
Na prática, o
ideal é que antes de sair em viagem sejam providenciados os "adesivos"
(em quantidade para piloto e garupa), que são feitos em qualquer empresa
de comunicação visual, obedecidas as exigências de tamanho.
Ademais, tem-se ainda que está prestes a ser editada nova legislação que
prevê o uso de identificação da moto tanto no "chaleco" do piloto
quanto do garupa, e ainda, no caso do piloto, também na parte frontal.
Na verdade os motociclistas da Argentina deverão fazer uma movimento
para repelir todas as novas exigências, mas enquanto elas estiverem em
vigor, o melhor e mais prudente é atendê-las para evitar maiores
problemas.
Para conhecer o texto da Resolução e do Anexo, clique AQUI.
Leia e tire suas conclusões e esclareça suas dúvidas.
http://www.abracandoasamericas.com.br/media/UpLoads/RESOLUCION%20%20224-14Provincia%20de%20Buenos%20Aires.pdf
NO CHILE
Para ingresso neste País é necessário:
1. Carteira de Identidade Original (RG) (importante que seja recente, do contrário terá problema) ou Passaporte;
2. Carteira de Habilitação Nacional e/ou;
3. Carteira de Habilitação Internacional expedida pelo DETRAN de seu Estado;
4. Certificado de Propriedade da Motocicleta em nome do Condutor (Documento Original da Moto);
(OBS.: No caso do documento estar em nome de terceiro ou de pessoa
jurídica, necessário documento de autorização, com firma reconhecida)
5. Carteira de Vacinação contra a Febre Amarela (Por enquanto AINDA NÃO exigem);
6.
NÃO ESQUEÇA: AGORA, NECESSÁRIO O SEGURO CHAMADO SOAPEX, similar do Seguro Carta Verde;
O QUE É O SOAPEX?
SOAPEX é a sigla para "Seguro Obligatorio de Accidentes Personales
Causados por Vehículos Motorizados con Matrícula Extranjera".
Assim
como já é exigido por outros países que não fazem parte do Mercosul,
(Peru, Equador e Colômbia), o Chile, que não é membro do Mercosul mas um
país apenas associado, desde o mês de 08 de novembro de 2013, está
exigindo dos estrangeiros que pretendam ingressar no país com veículos
motorizados, registrados em seus países de origem, um seguro chamado
SOAPEX.
COBERTURA DO SOAPEX:
Ele cobre danos pessoais causados
ao condutor, pessoas transportadas e terceiros afetados por um acidente
de trânsito envolvendo o veículo segurado, exclusivamente em território
Chileno.
Tem vigência durante o período que o veículo estiver em território Chileno.
O período é determinado pelo viajante interessado. O SOAPEX, faz o
papel do conhecido Seguro Carta Verde, seguro que é obrigatório nos
países associados ao Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).
Embora até meados do mês de abril de 2014 nem todas as aduanas do Chile
estivessem exigindo o referido seguro (SOAPEX), é conveniente
prevenir-se por duas razões básicas: seu custo é baixo e a dificuldade
de ter que contratá-lo quando já estiver na Aduana vai ser terrível,
para não dizer impossível.
COMO CONTRATAR O SEGURO:
Ainda não
verifiquei se alguma Seguradora brasileira tem convênio com Seguradora
Chilena, mas de momento a melhor maneira é fazê-lo através da INTERNET.
Uma das seguradoras que atende pela INTERNET, segundo pesquisa e simulação que fiz é a SEGURADORA MAGALLANES (
www.magallanes.cl).
Apenas para facilitar os interessados:
- Acessando o site da Seguradora antes mencionada, observe que um
"banner", no início da página, fica mostrando os diversos produtos que
vendem;
- Clique no Banner quando aparecer "Seguro Obligatorio para vehiculos extranjeros";
- Na página que se abrirá, poderá fazer uma simulação ou iniciar a contratação do seguro;
- TUDO ITERATIVO, bastando preencher os campos, atentando para o seguinte:
- Patente = Placa da moto;
- Tipo de 'Vehiculo' = motocicleta (não use "moto", lá é outra coisa = ciclomotor).
- Observe que é pedido o número do MOTOR e não o do chassi, e o ano da moto, não o modelo.
- O pagamento poderá ser feito com Cartão de Crédito Internacional.
- Feito isso, aguarde a Apólice que lhe enviarão por e-mail.
- Imprima, junte aos demais documentos e
BOA VIAGEM!
NO PARAGUAI - (A burocracia é menor, porém.....)
1. Carteira de Identidade Original (RG) - (importante que seja recente, do contrário terá problema) ou Passaporte;
2. Carteira de Habilitação Nacional (O RG OU PASSAPORTE NÃO A SUBSTITUI);
3. Carteira de Habilitação Internacional expedida pelo DETRAN de seu
Estado (não é obrigatória, mas evita muitos probleminhas de ordem
financeira) ;
4. Certificado de Propriedade da Motocicleta em nome do Condutor (Documento Original da Moto).
(OBS.: No caso do documento estar em nome de terceiro ou de pessoa
jurídica, necessário portar documento de autorização, com firma
reconhecida)
5. Não necessita, AINDA, de seguro internacional para a motocicleta, MAS ACONSELHO QUE FAÇA;
6. Carteira de Vacinação contra a Febre Amarela.;
OBS.: O trânsito no Paraguai, especialmente na fronteira, em Ciudad de
Leste, é um caos pior que o da Índia e, lamentavelmente, não conte muito
com o apoio das autoridades de trânsito de lá, muito pelo contrário.
NO PERU
1. Carteira de Identidade Original (RG) - (importante que seja recente, do contrário terá problema) e/ou;
2. Passaporte;
3. Carteira de Habilitação Nacional (O RG OU PASSAPORTE NÃO A SUBSTITUI);
4. Carteira de Habilitação Internacional expedida pelo DETRAN de seu
Estado (não é obrigatória, mas evita muitos probleminhas) ;
5. Certificado de Propriedade da Motocicleta em nome do Condutor (Documento Original da Moto).
(OBS.: No caso do documento estar em nome de terceiro ou de pessoa
jurídica, necessário documento de autorização, com firma reconhecida)
6. Carteira de Vacinação contra a Febre Amarela;
7. ATENÇÃO: Não deixe de fazer o ingresso temporário, SOAT, na própria
aduana e, apresentá-lo quando solicitado pela polícia na estrada;
8. O que é o SOAT - Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito.
O SOAT, é um seguro estabelecido pela lei que cobre os gastos de
atenção das pessoas, sejam ocupantes ou terceiros nãos ocupantes do
veículo automotor, que tenham sofrido lesões ou morte como consequência
de um acidente de trânsito.
Todo veículo automotor que circule por
território peruano deve contar com uma apólice vigente de Seguro
Obrigatório de Acidentes de Trânsito - SOAT.
Se entrar ao Peru com
sua moto ou outro veículo, pode adquirir este seguro nas principais
cidades e postos de controle fronteiriço do país.
NO EQUADOR
1. Carteira de Identidade Original (RG) - (importante que seja recente, do contrário terá problema);
2. Passaporte;
3. Carteira de Habilitação Nacional (O RG OU PASSAPORTE NÃO A SUBSTITUI);
4. Carteira de Habilitação Internacional expedida pelo DETRAN de seu Estado (não é obrigatória, mas ajuda muito) ;
5. Certificado de Propriedade da Motocicleta em nome do Condutor (Documento Original da Moto).
(OBS.: No caso do documento estar em nome de terceiro ou de pessoa
jurídica, necessário documento de autorização, com firma reconhecida)
6. Não necessita, AINDA, de seguro internacional para a motocicleta, MAS ACONSELHO QUE FAÇA;
7. Carteira de Vacinação contra a Febre Amarela.
PRESTE ATENÇÃO DETALHES IMPORTANTES
- Nenhum documento do tipo Funcional substitui a Carteira de identidade
ou Passaporte, nem mesmo a Carteira de Habilitação. Esses documentos
outros, em geral, não teem nenhum valor nas Aduanas. Nem tente "DAR
CARTEIRAÇOS", como já vi acontecer, tenha em mente que nas Aduanas você é
apenas um imigrante, nada mais que isso, você terá mesmo é que voltar,
além de pagar um "mico" danado.
-Nunca JOGUE ou ATIRE sobre o balcão
da Aduana, qualquer documento solicitado pelo funcionário. Essa atitude
pode ser interpretada como violenta ou agressiva e ele simplesmente
NEGARÁ sei ingresso no País. Ele tem poder para negar o ingresso.
Daí meu caro, só resta uma coisa a fazer: "vá reclamar pro Papa", mas não vai entrar e fim.
- Leve sempre consigo cópia dos documentos exigidos e acima
relacionados. Em caso de perda dos originais farão uma grande diferença.
Em algumas situações na estrada, apresente as cópias e não os
originais, desde que eles tenham toda semelhança com os originais
(coloridos, tamanho, etc...), pois eles não conhecem os originais. Essa
situação deverá ser avaliada por cada um no momento. Determinada
ocasião, um guarda na estrada pegou meus documentos e colocou sobre eles
uma laranja e a descascava enquanto procurava me convencer em
"colaborar" para a reforma do posto policial.
Ademais, se necessitar
se apresentar em um Consulado para retirada de Certidão ou segunda via
de algum documento, as cópias ajudam muito.
- A melhor maneira de limitar as "exigências" dos corruptos é falar em português que não entende o que ele está falando.
Não se meta a falar "portunhol", pois estará alimentando a conversa. Se
não falar ele vai se irritar e manda-lo embora te xingando, logicamente
e pronto.
- Embora não seja exigida ou obrigatória, a Carteira
Internacional de Habilitação poderá evitar que algum "policial
inescrupuloso" em outro País, são poucos, lhe tomem dinheiro (a tal
"propina").
Lembre-se você está na estrada, longe de casa, de tudo e de todos.
Você é apenas um viajante estrangeiro, e eles imaginam, com dinheiro.
A carteira Internacionalde Habilitação é expedida pelo DETRAN de seu
Estado e a validade será a mesma de sua Carteira de Habilitação.
Sabe aquele ditado de "criar dificuldade para vender facilidade"?
É bem isso mesmo.
- Nem tente viajar para os Países que exigem, sem o SEGURO CARTA VERDE ou, no caso do Chile sem o SOAPEX e no Peru sem o SOAT.
Terá que dar meia volta até achar um lugar para contratar um destes
seguros, vai ser um atraso de muitas horas ou até de um dia todo, a não
ser que você seja teimoso, goste de se incomodar, goste de atrasar a sua
viagem e a dos que estarão com você, ou ainda, viajar sozinho até
reencontrar os amigos de viagem em um outro ponto ou cidade.
Você que sabe, mas pense bem em não criar problemas para os outros, seus acompanhantes.
No caso do Peru, que eu saiba, só mesmo lá.
- Alternativa do Seguro CARTA VERDE
- Verifique se no Seguro de sua moto (caso o possua) já está incluso o Seguro Carta Verde.
Algumas Seguradoras já o incluem quando da contratação.
Em caso positivo estará dispensado de contratá-lo novamente, mas esteja
preparado pois certamente perderá algum tempo até explicar, e ser
aceita sua explicação, pelo funcionário na Aduana.
Eles querem
mesmo é VER escrito na Apólice do SEGURO CARTA VERDE o período de sua
validade. É uma chateação, tenha paciência, respire fundo e relaxe. É
assim mesmo.
OBS.: Em algumas Aduanas tem funcionários que fazem
questão de auxiliar, orientar e até mesmo preenchem documentos, pelo
simples prazer de colaborar, sem qualquer interesse.
- Leve sempre
consigo uns "path's", "adesivos" ou outras "lembrancinhas" baratas. Isso
ajuda muito e é uma atitude simpática que eles aceitam bem e ficam
satisfeitos.
- CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AMARELA
Uma das coisas que muitos se descuidam é da Vacinação.
A Febre Amarela é uma doença infecciosa causada por um tipo de vírus
chamado flavivírus e transmitida pelo "Aedes Aegypti". A maior
importância da Vacina é a sua própria proteção e não entenda a exigência
como uma mera satisfação de uma exigência burocrática.
Ela tem o prazo de validade de 10 anos, portanto, não custa nada se vacinar, não é mesmo?
Deve ser tomada no mínimo 10 dias antes da viagem e não esquecer de
retirar o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela
na ANVISA.
É tudo gratuito!
A Febre Amarela ainda não está definitivamente extirpada de todos os Países, inclusive no Brasil.
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP (carteira
de vacinação fornecida pela ANVISA) é um documento que comprova a
vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças.
A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.
Lembre-se que somente este Certificado é válido.
A carteira branca de vacinação fornecidas pelas secretarias municipais de saúde não são aceitas fora do país.
O CIVP é emitido nos postos da Anvisa, localizados em aeroportos, portos e fronteiras.
FIQUE ATENTO:
A emissão do CIVP pela autoridade sanitária está condicionada a
assinatura do viajante no ato de sua solicitação, portanto,
imprescindível sua presença. No momento apenas a Argentina e o Chile não
a exigem a apresentação da CIVP.
Lembre-se, a vacina é uma via de
mão dupla, serve para proteger as pessoas dos Países visitados, mas
especialmente para protegê-lo, pois o Brasil não é o único a estar na
lista de risco de transmissão.
PARA SUA ORIENTAÇÃO
Países que exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela.
Dentre outros temos: • Guatemala • Honduras • Panamá • Paraguai • Peru •
Bolívia • Brasil • Colômbia • El Salvador • Equador • México •
Nicarágua • Venezuela
- O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PRODUTOS IMPORTADOS
Nota fiscal de bens importados mas comprados legalmente no Brasil.
Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao
País sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos. A DST (Declaração de
Saída Temporária de Bens) foi extinta em 1º de outubro de 2010, quando
entrou em vigor as novas regras da Receita Federal sobre a saída de bens
para o exterior.
As novas regras estabelecem que bens de uso
pessoal são isentos da cobrança de impostos, desde que já tenham sido
usados. São considerados como bens de uso pessoal os itens de vestuário,
beleza, higiene e os que possa necessitar para seu uso próprio.
Também estão incluídos nesta classificação bens portáteis destinados a
atividades profissionais durante a viagem, excluindo aparelhos que
precisam de instalação, filmadoras e notebooks.
Quatro bens passam a
ser considerados manifestamente de uso pessoal, isentos de impostos,
desde que usados: um relógio de pulso, um celular, uma câmera
fotográfica e um GPS.
Um bem é classificado como usado quando está em uso, ainda que seja pela primeira vez.
Um bem fora da caixa, em uso, é considerado usado.
Não é necessário apresentar sinais de desgaste, como riscos, amassados, etc...
Os itens de uso pessoal não entram mais na cota de US$ 500 (limite para
via aérea) e US$ 300 (via terrestre) que podem ser trazidos com isenção
de tributos.
MAS ATENÇÃO: Se desejar levar consigo como bagagem
bens importados e comprados legalmente no Brasil e pretender retornar
com eles ao Brasil sem que sejam tributados (tipo notebooks, filmadoras
ou outros de alto valor), deverá levar consigo durante a viagem a
respectiva nota fiscal de compra, que deverá ser apresentada à aduana
brasileira caso o fiscal lhe solicite. Obviamente, bens fabricados no
Brasil, desde que claramente identificados, não precisam pagar impostos e
ficam dispensados da apresentação da nota fiscal.
LEIA MAIS SOBRE ESSE ÚLTIMO ASSUNTO NO SITE DA RECEITA FEDERAL - Clique "AQUI"
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm